Começa na próxima semana o vencimento do IPVA 2023
O pagamento do imposto deve ser efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos estaduais através de código Renavam do veículo ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no site da Secretaria de Fazenda, no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao.
As guias de IPVA também poderão ser emitidas através do aplicativo MG APP CIDADÃO, clicando em impostos e taxas e informando Renavam.
Para os contribuintes que optarem por quitar o IPVA em cota única, o desconto será de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” – está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. Portanto, o benefício é concedido automaticamente. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois anos (2021 e 2022).
IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) deve ser quitado à vista, não podendo ser parcelado.
Como é definido em lei, 40% da arrecadação do IPVA vão para o caixa único do Estado; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores da base de cálculo referente a cada veículo podem ser conferidos nas tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda, no link http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O valor da taxa de licenciamento anual de veículo é de R$ 33,66 e o vencimento será dia 31 de março de 2023.
Em caso de dúvida, você poderá ligar para o telefone Lig Minas 155 ou enviar email para afvarginha@fazenda.mg.gov.br
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