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Com voto de Gilmar Mendes, STF forma maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelo 8 Janeiro


Evaristo Sa/AFP - 08/01/2023

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depositou o seu voto de maneira favorável para aceitar as novas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 250 manifestantes que participaram dos atos de vandalismo e depredações à sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro. Essa nova leva se junta aos outros 300 que haviam se tornado réus em dois julgamentos semelhantes na Corte. Ao todo, 1.390 pessoas são suspeitas de participar ou incentivar a depredação do Palácio do Planalto, da Suprema Corte ou do Congresso. Em vez de individualizar cada caso, a PGR vem apresentado as denúncias em bloco — foram 100 no primeiro, 200 no segundo e 250 neste último, cujo placar no STF até agora é de 6 votos favoráveis a tornar réus os denunciados e apenas 1 contrário (ou seja, já há maioria). Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes. Até agora, apenas André Mendonça se posicionou de maneira contrária. O indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aceitou receber as acusações contra apenas 50 dos envolvidos nos atos de invasão e vandalismo à sede dos Três Poderes. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Como Ricardo Lewandowski se aposentou no dia 11 de abril, o Supremo não conta com o voto de um 11º magistrado.

Para a próxima segunda-feira, 8, está agendado o fim do prazo de votação e manifestações dos membros do STF para o caso. Nos dois julgamentos anteriores, o Supremo decidiu por aceitar as denúncias e abrir ações penais contra 300 acusados por participarem dos atos antidemocráticos. Desde a realização dos ataques, a Procuradoria-Geral da Repúblicajá apresentou denúncias contra 1.390 pessoas por envolvimento nos atos de vandalismo, sendo 239 de executores e 1.150 de incitadores — além de um agente público suspeito de omissão. Os executores são acusados de praticar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Já os incitadores, caso se tornem réus, responderão por motivação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, além de associação criminosa.


JovemPan

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