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Coluna Prevenção em Pauta - 30/10/2024



CNH para operar máquinas pesadas: desmistificando requisitos e normas

Para operar máquinas pesadas no Brasil, como escavadeiras, tratores, retroescavadeiras e empilhadeiras, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é um requisito obrigatório. Contudo, existem algumas máquinas e situações específicas em que a habilitação se torna necessária, e discutiremos esse tema mais adiante.
Atualmente, existem 38 NR’s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho). Neste contexto, vamos focar nas NR's 11 e 12, que tratam especificamente da qualificação do profissional habilitado para operar máquinas. Eles abordam aspectos como capacitação, ambientação, habilitação e autorização para atuar como operadores de máquinas pesadas em geral.
Para operar qualquer tipo de máquina automotiva ou autopropelida, independentemente do tipo ou tamanho, o operador deve realizar um treinamento de qualidade. Se você já tiver concluído esse treinamento, é necessário participar de um curso de atualização (reciclagem), oferecido por um profissional ou empresa devidamente habilitada.
A propósito, exploraremos alguns termos essenciais para a compreensão dentro da norma regulamentadora:
• "profissional legalmente habilitado" - estamos nos referindo a que tem registro em um conselho de classe, como, por exemplo, o Técnico em Segurança do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho que possui registro no CREA. Esses profissionais têm atribuições específicas que permitem determinadas, funções, tornando-os trabalhadores habilitados.
• “profissionais formados" - ela se refere àqueles que demonstram a conclusão de um curso específico para sua função em uma instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. Um exemplo disso é um curso de soldador oferecido pelo SENAI, que qualifica esse profissional como um trabalhador capacitado.
• "trabalhador capacitado" - que diz respeito àquele que recebeu treinamento e supervisão de um profissional qualificado para desempenhar uma função. Um exemplo disso é o operador de máquinas que foi treinado para manusear uma empilhadeira, com o instrutor do curso sendo um engenheiro de segurança do trabalho.
• "trabalhador ambiental" - termo bastante comum, pois refere-se àquele que recebe todas as informações necessárias sobre o ambiente de trabalho. Em outras palavras, é alguém que está adaptado e integrado ao meio. Um exemplo disso é o funcionário que está começando na empresa e participa do processo de integração.
• “trabalhador autorizado”, que se refere ao colaborador que possui as qualificações necessárias e mantém seu treinamento atualizado. No entanto, para realizar uma determinada operação, ele deverá receber autorização de um superior imediatamente, ou seja, está formalmente autorizado pela empresa através de um processo administrativo.
• "máquina autopropelida" - indica de maneira resumida que a máquina possui motor e câmbio, como a empilhadeira que possui um motor a combustão e uma caixa de mudanças (mecânica ou automática) e também é conhecida como grupo motopropulsor.
• "maquina automotriz" - indica também, de forma resumida, uma máquina que possui motores hidráulicos nas rodas para se se locomoverem.
Exemplo: uma colhedora de café, que possui em suas rodas os motores hidráulicos que fazem seu movimento na mão de obra.
De acordo com a NR 11 no item 11.1.6, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e, durante o horário de trabalho, deverão portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em local visível. É justamente neste item que se comete o grandioso erro de se exigir CNH dos operadores. É importante ressaltar que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no artigo 144 diz: "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à entrega de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação só podem ser prolongados na via pública por condutores habilitados nas categorias C, D ou E." Isto é, cita que a categoria de habilitação (C, D ou E) será necessária para o condutor de equipamento automotivo destinado ao transporte de cargas, terraplenagem, construção ou pavimentação nos casos em que uma máquina for guiada em vias públicas (ruas, avenidas, estradas).
Em relação ao trator agrícola, o artigo 144 diz: "O trator de roda e os equipamentos automotivos destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser prolongados em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.097/15)."
Por tanto, vale ressaltar que não é obrigatório que o operador possua CNH para operar máquinas pesadas no canteiro de obras, no interior de indústrias ou em nenhum local fechado. Somente quando este for conduzir a máquina em locais públicos deverá possuir CNH, pois neste momento eles permitem de ser operador e passar a ser condutores, sendo passível de fiscalização pelo agente de trânsito.
Um erro significativo é a exigência de que o profissional apresente CNH para se inscrever em cursos de máquinas pesadas. Embora algumas instituições façam essa solicitação, não há nenhuma norma regulamentadora (NR) que o suporte. No entanto, essa exigência pode ser justificada legalmente, pois um candidato que já possui CNH passou por avaliações teóricas, psicológicas e práticas, o que representa um avanço profissional e, evidentemente, uma vantagem competitiva.
Em resumo, tanto a instituição que exige a CNH quanto a empresa que contratará o operador podem utilizar essa prerrogativa para selecionar profissionais que já possuam habilitação. Além disso, quando uma empresa possui certificações ISO, ela é obrigada a contratar operadores que possuam CNH para qualquer tipo de máquina, mesmo que seja da categoria B, envolvem atender aos requisitos de auditorias de certificação.
Com relação à obrigatoriedade do operador que possui CNH para fazer o curso, bem como trabalhar como operador de máquinas pesadas, ainda pode ser condensado na NR 11 através de suas atualizações. Ocorrendo uma alteração dessa porta na NR 11, todos os operadores, tanto aqueles que já trabalham quanto os que estão pleiteando uma vaga, deverão possuir no mínimo a CNH categoria C, mas isso precisaria ser alterado nas NR's, coisa que ainda não ocorreu, permanecendo da mesma forma atual.
Ainda neste contexto, algumas máquinas não têm como o operador não possuir CNH, como por exemplo o operador de caminhão com equipamento hidráulico articulado, também apelidado de caminhão MUNCK, ou mesmo os guindastes sobre pneus, o operador é o motorista do caminhão, então obrigatoriamente ele deverá ser habilitado com no mínimo na categoria C em atendimento ao CTB e estar habilitado (certificado) e autorizado em atendimento às NR’s.
Chegando até aqui você deve estar se perguntando, então o que preciso para ser operador de máquinas pesadas? A resposta é bem simples, para se tornar um operador de máquinas pesadas o candidato deverá ter no mínimo 18 anos, se a instituição exigir CNH para fazer o curso, normalmente será exigido a categoria B, porém conforme o artigo 144 do CTB é uma categoria incompatível com a máquina, também é preciso ter aptidão para trabalhar com maquinários.
De fato conforme as NR’s será sempre obrigatório o porte da CNH no mínimo C quando operador estiver conduzindo e/ou executando algum serviço na via pública, estando este executando alguma atividade em locais fechados como industrias, canteiros de obras, dentro de fundação na obra, dentro de outro maquinário de maior porte não será obrigatório possuir a CNH e com relação ao treinamento, quando o candidato for se matricular e a instituição que está oferecendo o curso não exigir CNH o mínimo que o operador deverá saber é dirigir, pois estes curso não lhe darão aula de condução, mas sim de operação, isso é um requisito mínimo, saber dirigir. Agora, quando a instituição exigir a CNH, esta deveria cumprir aos requisitos do artigo 144 e exigir no mínimo a categoria de habilitação C, ficaria mais coerente.


Por Rogério Sarto

Rogério Sarto - Engenheiro de Segurança do Trabalho -Pós graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária- Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos - Proprietário R- Sarto Treinamentos e Engenharia

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