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Coluna Prevenção em Pauta - 16/10/2024



Acidente de Trajeto: Implicações Legais, Prevenção e Procedimentos no Contexto do Trabalho


Um acidente de trajeto é um tipo de acidente de trabalho que ocorre quando o trabalhador sofre algum incidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Ele está contemplado no âmbito das normas de segurança e saúde ocupacional e possui implicações legais e previdenciárias importantes. O acidente de trajeto no trânsito é um dos tipos mais comuns de acidentes de trajeto e ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou no caminho inverso. Ele é equiparado a um acidente de trabalho para fins previdenciários, sendo regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
 
Conceito de Acidente de Trajeto
            O acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho direto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. No percurso inverso, do trabalho para casa.
Importante: O conceito de trajeto inclui desvios obrigatórios por motivos como levar os filhos à escola ou passar em uma farmácia por recomendação médica, desde que esses desvios não alterem significativamente o trajeto normal.
 
Implicações Legais
            De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), um acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, portanto, significa que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (código B91). Caso o acidente cause afastamento superior a 15 dias, esse tempo de afastamento contará para a aposentadoria. E também, em caso de morte do trabalhador, a família tem direito à pensão por morte.
 
Características do Acidente de Trajeto no Trânsito
            O acidente de trajeto no trânsito é um tipo de acidente de trabalho que ocorre enquanto o trabalhador está se deslocando entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Este tipo de incidente é considerado um acidente de trabalho para fins previdenciários, e pode envolver diversas situações no trânsito.
·         Acidentes de trânsito (colisões de veículos, atropelamentos).
·         Quedas no percurso (escorregões em calçadas, tropeços em buracos).
·         Assaltos ou agressões no trajeto (situações em que o trabalhador sofre violência física).
·         Quedas de motocicletas, bicicletas ou patinetes. Colisões com obstáculos na via (postes, muros, árvores, etc.).
 
Procedimentos em Caso de Acidente de Trajeto
            Quando ocorre um acidente de trajeto, é essencial seguir um conjunto de procedimentos para garantir os direitos do trabalhador e a correta gestão do incidente. Aqui estão as etapas a serem tomadas:
1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
·         Obrigação da Empresa: A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar o acidente junto ao INSS, garantindo que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários, como o auxílio-doença acidentário (B91).
·         Emissão pelo Trabalhador ou Familiares: Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador ou seus familiares podem fazer o registro.
·         Documentação: A CAT deve ser preenchida com informações detalhadas sobre o acidente e encaminhada à Previdência Social.
2.Assistência Médica
·         O trabalhador deve ser imediatamente encaminhado para atendimento médico, seja em pronto-socorro ou hospital.
·         Documentação Médica: O trabalhador deve seguir as orientações médicas e obter os devidos laudos e atestados para comprovar a necessidade de afastamento.
 
Afastamento e Benefícios:
            Afastamento Inicial: O trabalhador tem direito a até 15 dias de afastamento pagos pela empresa, caso o acidente o incapacite de trabalhar. Benefício do INSS: A partir do 16º dia, o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (B91), pago diretamente pelo INSS. Pensão por Morte: Se o acidente resultar em falecimento, a família do trabalhador tem direito à pensão por morte, conforme a legislação vigente.
 
Alterações na Reforma Trabalhista
            Em 2019, houve uma mudança que excluiu o acidente de trajeto da definição de acidente de trabalho para fins de estabilidade no emprego. Isso significa que, embora o trabalhador continue tendo direitos previdenciários, como auxílio-doença acidentário, ele não tem mais a garantia de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.
O acidente de trajeto pode gerar consequências graves tanto para o trabalhador quanto para a empresa, sendo essencial adotar medidas preventivas e seguir rigorosamente as normas legais para a correta gestão desses incidentes.
 
Ação Imediata:
O trabalhador ou seus familiares devem informar imediatamente à empresa sobre o acidente.
É necessário coletar informações sobre o acidente, como:
Relatos de testemunhas.
Boletim de Ocorrência (se for um acidente de trânsito).
Registro fotográfico (se possível).
Atendimento médico de emergência.
 
Prevenção de Acidentes de Trânsito no Trajeto
Orientação aos Trabalhadores: Incentivar o uso de transporte seguro e alertar sobre os riscos no trânsito.           
·         Transporte Fornecido pela Empresa: Se a empresa oferece transporte aos funcionários, deve garantir que os veículos estão em boas condições e que os motoristas são devidamente treinados.
·         Uso de Equipamentos de Proteção: Incentivar o uso de cintos de segurança, capacetes e outros itens de proteção para quem usa motos ou bicicletas.

O acidente de trânsito no trajeto do trabalhador é um risco comum, especialmente em grandes cidades e em trajetos longos. Por isso, é importante que tanto as empresas quanto os trabalhadores estejam cientes dos procedimentos e dos direitos envolvidos nesses casos.

Por Rogério Sarto

Engenheiro de Segurança do Trabalho - Pós graduado em Pavimentação e Restauração Rodoviária- Especialista em Máquinas Pesadas e Equipamentos - Proprietário R- Sarto Treinamentos e Engenharia

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