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Coluna Prevenção em Pauta - 04/12/2024



Condutores de Veículos de Emergência:
Capacitação, Requisitos e Normas de Atuação

A Resolução 789/20 do CONTRAN, no CAPÍTULO IV, trata dos Cursos Especializados para motoristas em atuação profissional. O objetivo desses cursos é capacitar condutores para operar veículos específicos, como os de transporte coletivo, escolar, de produtos perigosos e de emergência. Neste texto, vamos focar no Condutor de veículo de emergência. Este profissional pode atuar em diferentes contextos, dependendo do tipo de veículo e das necessidades específicas do setor de saúde e segurança, garantindo a segurança ao transportar rapidamente profissionais de saúde e equipamentos essenciais em situações críticas. Essa função demanda habilidades técnicas, atenção, responsabilidade e empatia.

Instituições onde esse
profissional pode atuar:
•SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - edital público
•Hospitais públicos ou particulares -
•Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)
•Clínicas privadas
•Empresas de remoção e transporte de pacientes.
•Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica), em missões de socorro e transporte de emergência - (Concurso Público)
•Corpo de Bombeiros - no transporte de vítimas de acidentes, incêndios ou outros resgates de emergência. (Concurso Público)
•Órgãos de segurança pública, como a polícia, em apoio a operações de emergência e resgate. (Concurso Público)
•Indústrias ou Empresas com ambulâncias próprias para emergências internas
•Instituições Humanitárias e ONGs
Observação: O candidato interessado em uma das vagas nas instituições mencionadas deve ter em seu Prontuário da CNH, o Curso de Condutor de Veículo de Transporte de Emergência (CVTE), conforme os parâmetros estabelecidos pela Resolução 789/20 do CONTRAN, além de atender aos outros requisitos definidos no edital da instituição em que pretende atuar.
Requisitos para realizar o curso:
•Ser maior de 21 anos;
•Estar habilitado em uma das categorias na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A, B, C, D ou E; (Observação: a categoria da habilitação está liberada para a realização do curso, portanto é importante prestar atenção à categoria que o edital exige para a vaga desejada.
•Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O curso tem uma carga horária inicial de 50 horas/aula, que pode ser realizada em uma instituição credenciada pelo SENATRAN, seja de forma presencial ou EAD. A cada cinco anos, o condutor precisará atualizar essa formação, com uma carga horária de 16 horas/aula. A Estrutura Curricular do curso inclui conteúdos sobre: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Relacionamento Interpessoal e Primeiros Socorros. Esses tópicos programáticos são fundamentais para instruir sobre a forma adequada de dirigir, em conformidade com as leis de trânsito vigentes, além de incentivar uma condução defensiva que garanta a segurança nas vias.
Definição do Condutor de Emergência (Veículos Terrestres), segundo a Portaria 2048/GM: profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.
Requisitos Gerais:
•maior de vinte e um anos;
•disposição pessoal para a atividade;
•equilíbrio emocional e autocontrole;
•disposição para cumprir ações orientadas;
•habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (CTB);
•capacidade de trabalhar em equipe;
•disponibilidade para a capacitação;
Competências/Atribuições:
•conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
•conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; (Checklist)
•estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
•conhecer a malha viária local;
•conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
•auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
•realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica;
•identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Definição do termo "Ambulância", essa palavra tem sua origem no termo latino “ambulare”, que significa “movimentar”. Segundo a portaria 2048, ambulância é definida como um veículo, seja terrestre, aéreo ou aquaviário, destinado exclusivamente ao transporte de enfermos.

Classificação das ambulâncias (terrestre):
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
Cor predominante: Branca/ Tipo de veículo muito utilizado pelos municípios.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Tipo de veículo utilizado pelo SAMU - (USB)
Cor Predominante: vermelha e branca
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
Ambulâncias utilizadas por equipes de resgates
Cores diversas são permitidas, exceto o vermelho total, que é reservado exclusivamente para o Corpo de Bombeiros.
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
Tipos de veículos empregados pelo SAMU, resgates em rodovias e empresas particulares que realizam a remoção de pacientes. As cores variam conforme a instituição que os utiliza. USA ou UTI móveis.
Regras de Circulação e Conduta (CTB Lei 9.503/97)
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
De acordo com as normas de trânsito mencionadas anteriormente, é claro que os veículos de emergência têm prioridade na passagem. No entanto, é fundamental praticar a direção defensiva continuamente para evitar acidentes, pois o uso de luzes intermitentes e sirenes apresenta limitações tanto para os ouvintes quanto para os que observam. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 280 § 6º, afirma que "não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, mesmo que não estejam identificados de forma ostensiva." Esses veículos não serão multados, mas devem sempre estar atentos e garantir a segurança de todos.
A responsabilidade de quem conduz um veículo de emergência vai além de simplesmente chegar rapidamente ao destino. É crucial que o condutor mantenha a calma e o controle emocional, mesmo em situações de alta pressão, para tomar decisões rápidas e seguras. Além disso, o conhecimento detalhado das rotas mais rápidas e alternativas é essencial para otimizar o tempo de chegada sem comprometer a segurança.
Em suma, o papel do condutor de veículos de emergência é multifacetado, exigindo não apenas habilidades de direção, mas também um compromisso contínuo com o aprendizado e a prática de medidas de segurança e assistência. Dessa forma, ele contribui significativamente para a eficácia do sistema de saúde e para a preservação de vidas em situações de emergência. A R-SARTO Treinamentos e Engenharia está apta a fornecer os cursos especializados no formato totalmente EaD, atendendo prontamente aos requisitos da SENATRAN.

Por Cristiane Sarto
Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito
Pedagoga “Técnica em Segurança do Trabalho “Instrutora
Especializada  de Trânsito

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