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Coluna Jurídica Gazeta - 29/09/2023



A CAPTURA DE TELA É UMA PROVA VÁLIDA NO DIREITO?

O Código de Processo Civil Brasileiro assegura o direito das partes de empregar todos os meios legais para comprovar os fatos de seus pedidos. Nesse contexto, as capturas de tela são reconhecidas como um meio válido para apresentar evidências em um processo judicial. No entanto, sua admissibilidade não é garantida de forma automática.

Tribunais brasileiros têm demonstrado cautela ao aceitar capturas de tela como prova válida. Argumentam que, muitas vezes, a simples imagem reproduzida na tela de um computador não é suficiente para comprovar a veracidade dos fatos alegados. Portanto, é crucial que as partes estejam cientes dos desafios envolvidos ao utilizar capturas de tela como prova e tomem medidas para superá-los.

Em primeiro lugar, a validade das capturas de tela merece atenção. Em muitos casos, essas capturas são apresentadas sem um contexto adequado, o que pode levar à sua desconsideração como prova válida. É imprescindível fornecer informações adicionais que corroborem a veracidade da captura, incluindo URLs, datas e descrições detalhadas que esclareçam o contexto em que a captura foi feita.

Além disso, a fragilidade das capturas de tela é uma preocupação constante. Elas podem ser facilmente manipuladas, adulteradas ou forjadas, comprometendo a sua confiabilidade como evidência. Os tribunais, especialmente, demonstram ceticismo em relação a capturas que envolvem conversas em aplicativos de mensagens, uma vez que essas podem ser criadas falsamente. Portanto, é fundamental demonstrar a integridade da captura de tela, ressaltando qualquer possível manipulação.

Assim, a ausência de admissibilidade vem da falta dos metadados na autenticação dessas provas. Os Metadados, são informações como data, hora e autoria da captura, que são cruciais para atestar sua autenticidade. A apresentação de metadados técnicos é um passo importante para provar que a captura de tela não foi alterada após a sua criação.

Em situações em que a outra parte contesta a autenticidade da captura de tela, é necessário dispor de mecanismos de autenticação eletrônica. Isso pode ser alcançado através da apresentação de metadados técnicos e outros elementos que atestem a sua integridade, reforçando assim sua validade como prova no processo judicial.

Para superar esses desafios e garantir que as capturas de tela sejam consideradas admissíveis e confiáveis, é aconselhável recorrer a soluções seguras de captura técnica de provas digitais, como a plataforma Verifact. Essa plataforma oferece uma abordagem confiável para coletar conteúdo da internet, emitindo relatórios técnicos com assinaturas certificadas, carimbos de tempo e metadados técnicos, reforçando assim sua aceitação como prova em um processo judicial. Portanto, ao enfrentar a complexa questão das capturas de tela como prova judicial é essencial adotar medidas rigorosas que garantam sua admissibilidade e confiabilidade perante os tribunais brasileiros.

Em síntese, as capturas de tela emergiram como uma ferramenta eficaz para documentar informações em processos judiciais no Brasil, oferecendo uma forma rápida e acessível de capturar momentos cruciais na era digital.

Contudo, a admissibilidade dessas capturas como provas válidas está sujeita a diversos desafios que não podem ser subestimados. Para garantir que tais evidências sejam aceitas e valorizadas pelos tribunais, é fundamental que as partes envolvidas abordem esses desafios com a devida seriedade.

O caminho para fortalecer a aceitação das capturas de tela como prova nos tribunais brasileiros também passa pela conscientização das partes envolvidas sobre as armadilhas e riscos que cercam essa prática. Ao adotar cautelas rigorosas e utilizar meios de registro adequados, as partes podem contribuir para estabelecer uma base sólida de confiança na integridade das evidências apresentadas. Dessa forma, as capturas de tela podem cumprir seu papel como instrumentos legítimos de documentação e, consequentemente, contribuir para a busca pela justiça no contexto jurídico brasileiro.



Roberta Menezes Figueiredo


Advogada, Consultora Jurídica e Professora. Diretora Tesoureira da OAB Varginha. Sócia do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados. Graduada pela UFMG. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Administração pela FACECA. Mestre em Letras pela UNINCOR. Certificada como DPO pelo Instituto EXIN na área de Proteção de dados. Especialista em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em Proteção de dados



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