Compliance como ferramenta de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho
A Portaria do MTP Nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 alterou a nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas Normas Regulamentadoras, em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para determinar, entre outras coisas, que as Organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar medidas de prevenção ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Entre as medidas determinadas, destaca-se:
a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e
c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Neste sentido, com a vigência da Lei nº 14.457/2022, desde março de 2023, a conhecida CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – passou a ter nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Em análise às medidas determinadas pela Portaria, sobretudo quanto à orientação de prevenção, nota-se a semelhança aos chamados Pilares de implementação de programas de Compliance nas Organizações, quais sejam: Compromisso da alta administração, Auditoria para análise de risco, Criação de código de conduta e Regimento Interno, Canais de Denúncia; Treinamentos e Monitoramento.
Prevenção de riscos, ética e integridade simbolizam o que o Compliance representa enquanto mecanismo idôneo com finalidade de demonstrar que a empresa encontra-se compromissada a fazer cumprir a lei.
Importante destacar a diferença entre os setores dentro da Organização, eis que a CIPA não faz parte do Departamento de Compliance, mas certamente uma empresa que possui um programa de Compliance implementado, já com cultura de treinamentos junto aos funcionários, código de conduta elaborado, canais de denúncia efetivos, investigações internas bem realizadas, estará um passo à frente para orientar e direcionar as questões relativas à responsabilidade da CIPA no combate ao assédio no ambiente de trabalho e demais questões, com criação de mecanismos e direcionamentos para atingir o objetivo de implementar de maneira satisfatória as medidas determinadas pela legislação.
Segundo informações publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral foi a denúncia mais realizada no país nos últimos 10 anos por trabalhadores, sendo que grande parte das empresas possuem casos de assédio moral.
Por tal razão se fez necessária a inclusão do assédio na CIPA, com determinação de medidas eficazes na intenção de prevenir a ocorrência dentro das organizações. E quando se fala em prevenção, a implementação de um programa de compliance efetivo é, sem dúvidas, o instrumento necessário para a abolir tais práticas, pois exige que todos dentro da organização cumpram determinadas regras, que, somadas à atuação efetiva da CIPA neste sentido, certamente trará melhorias significativas e diminuirá o índice de assédio no ambiente de trabalho.
LAURA DE MELO ROSA
Advogada, inscrita na OAB/MG 163.317.
Sócia do escritório Chalfun Advogados Associados
Pós-graduada em Direito Público com ênfase em gestão Pública pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Pós-graduada em Direito e Compliance Trabalhista pelo Instituto de Estudos Previdenciários.
Pós-graduada em Direito e Processo Previdenciário pela Faculdade Legale. Presidente da Comissão de Compliance da 20ª Subseção Varginha - OAB/MG. Membro da Comissão de Compliance da OAB/MG
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