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Coluna Jurídica Gazeta - 09/11/2023


Você já teve alguma vez que perder tempo resolvendo problema no banco ou em perante uma empresa qualquer, sem que o problema tivesse sido causado por você?


Fique atento.
Atualmente estamos cada vez mais sem tempo, totalmente na correria do dia a dia. Perdemos tempo no trânsito, nas redes sociais, nas plataformas de streaming (Netflix, Prime, dentre outras), além do tempo gasto para nos alimentarmos, dormirmos, trabalhamos, ou seja, para fazemos nossas atividades essenciais.

Desta maneira, o direito vem tratando do tempo sob um novo prisma, um novo aspecto, pois, o tempo ganhou uma nova dimensão até então nunca visto na humanidade. O tempo passou a ser reconhecido como um dos recursos mais importante para as pessoas, uma vez que é finito, isto é, não se renova.

Com efeito, o tempo, como valor jurídico, não pode mais ser desperdiçado para resolver problemas causados por outrem. Fornecedores de produtos e serviços (pessoas físicas ou jurídicas que colocam no mercado produtos e/ou serviços para serem vendidos) não podem criar tumultos/problemas para o consumidor resolver.

Assim sendo, a justiça passou a reconhecer a aplicar a “Teoria Do Desvio Produtivo”, significa dizer, o consumidor tem a possibilidade de ser indenizado caso tenha desprendido tempo significativo para resolver problemas criados ou impostos pelos fornecedores. Hoje, é inadmissível provocar a perda de tempo de um terceiro.

Caso você tenha ligado para uma operadora de telefonia tentando explicar que não deve certo valor e tenha perdido muito tempo para resolver o problema diante de obstáculos impostos pela operadora, sem sombras de dúvidas, você poderá procurar a justiça e ser indenizado por todo tempo perdido tentando resolver um problema que não ocasionou.

Seu tempo é muito relevante. Se já tiver passado por alguma das situações acima descritas, acione a Justiça, pois esta protege seus direitos.


PHILIPPE AUGUSTO CARVALHO REIS MANSUR


Graduado em Direito pela FADIVA – Faculdade de Direito de Varginha

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO

Escola Mineira de Direito – Professor de Curso Preparatório para OAB (Tributário e Constitucional) Janeiro de 2019 até 2023.

Advogado; Representante/ Presidente de ESA (Escola Superior daAdvocacia) da Subseção de Varginha/MG; Representante daComissão Estadual de Estágio da OAB/MG



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