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Coluna Jurídica Gazeta - 07/09/2023



Direito à Herança na União Estável

A união estável é uma forma de relacionamento que tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade contemporânea. Diferentemente do casamento, ela não exige formalidades burocráticas, como cerimônias e documentos, para ser reconhecida. No entanto, é fundamental compreender que, mesmo sem a oficialização formal, o companheiro ou a companheira possui direitos à herança, desde que a união esteja configurada legalmente.

A conceituação da união estável no Código Civil Brasileiro não se limita apenas à convivência pública, contínua e duradoura. Ela vai além, demandando uma profunda intenção de formar uma família. Esse elemento subjetivo é crucial para a diferenciação entre uma simples relação afetiva e uma união estável. Não basta apenas viver sob o mesmo teto; é preciso que ambos os parceiros estejam conscientes de que estão construindo uma vida em comum, compartilhando responsabilidades e projetos de futuro.

A ausência de formalização perante o Estado é um dos traços distintivos da união estável, tornando-a mais acessível e flexível em comparação com o casamento civil. Essa característica é especialmente relevante em uma sociedade em constante evolução, na qual as formas de relacionamento se diversificam. A flexibilidade da união estável permite que casais de diferentes origens, crenças e configurações familiares encontrem um espaço legal para consolidar sua união, sem as formalidades tradicionais que podem ser desafiadoras em determinados contextos.

Por outro lado, quando o casal não estabelece um regime de bens específico, o Código Civil estabelece o regime de comunhão parcial de bens como padrão. Esse regime implica que tudo o que for adquirido durante a união será compartilhado, incluindo bens móveis e imóveis, rendimentos e dívidas. Portanto, é essencial que os parceiros estejam cientes das implicações desse regime e, se desejarem, optem por um regime diferente que melhor se adapte às suas necessidades e expectativas. Dessa forma, podem evitar conflitos no futuro e, ao mesmo tempo, proteger seus direitos à herança, que podem ser afetados pelas decisões relacionadas ao regime de bens.

Um dos principais pontos a serem esclarecidos é que o direito à herança na união estável é assegurado, independentemente do regime de bens adotado, inclusive nos casos de separação total de bens. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito à herança, desde que a união estável seja devidamente reconhecida perante a lei.

No entanto, a formalização da união estável é essencial para evitar possíveis problemas no futuro, especialmente em situações de inventário. A comprovação da existência da união estável se torna crucial, uma vez que terceiros, como filhos de relacionamentos anteriores, podem contestar a união e, consequentemente, colocar em risco os direitos do companheiro sobrevivente.

É importante ressaltar que a situação em questão não se limita apenas a casais com grandes fortunas. Qualquer pessoa que esteja em união estável, seja qual for o seu patrimônio, deve estar ciente dos direitos e deveres decorrentes desse relacionamento. A formalização da união estável, quando possível, e a devida comprovação de sua existência legal são medidas preventivas que podem evitar conflitos e incertezas no futuro.

O entendimento do tempo de convivência na união estável vai além de uma mera contagem de dias, meses ou anos compartilhados. O Código Civil exige uma demonstração clara da união estável, marcada pela convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção explícita de formar uma família. Isso implica que a qualidade da relação é mais relevante do que a sua duração. A convivência pública significa que o relacionamento não é escondido da sociedade, sendo reconhecido como uma entidade familiar pelos amigos, familiares e comunidade em geral. A continuidade e a durabilidade indicam que a união não é efêmera, mas sim sólida e comprometida, independente do tempo exato em que ocorreu.
Essa abordagem baseada na qualidade da relação, e não apenas na sua temporalidade, ressalta a importância do reconhecimento de uniões estáveis de curta duração que podem ser igualmente significativas e familiares. Por outro lado, também enfatiza que um longo período de convivência não garante, por si só, a caracterização de uma união estável se a intenção de formar uma família não estiver presente.

Em suma, o direito à herança na união estável é uma realidade jurídica no Brasil, mas seu reconhecimento não se baseia exclusivamente no tempo de convivência. O que importa é a demonstração clara da união estável, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção explícita de formar uma família. A formalização da união e a documentação adequada são medidas essenciais para assegurar os direitos dos parceiros, especialmente em situações de inventário.

Portanto, se você está em união estável ou conhece alguém nessa situação, é crucial buscar orientação legal para garantir que os direitos sejam devidamente preservados. A união estável é uma forma de relacionamento valiosa e, quando reconhecida legalmente, assegura que os parceiros possam desfrutar dos direitos à herança, respeitando a vontade e a intenção de formar uma família, independentemente do tempo de convivência. A lei está a serviço da justiça e do respeito às escolhas dos casais, garantindo que esses direitos sejam protegidos.




Renata Alckmin Jordão

Advogada. Graduada pela Faceca em 2008. Sócia do Escritório Figueiredo Jordão Sociedade de Advogados Especialista em Direito Civil

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