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Coluna Jurídica Gazeta - 05/10/2023



PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL


O ambiente de trabalho é o local onde cada ser humano consegue auferir sua fonte de subsistência, privando-se, muitas vezes, de convívio familiar e/ou de algumas atividades de lazer, em razão da própria necessidade de se prover e de prover ou auxiliar a família.

Nesse aspecto, o ambiente de trabalho deve ser saudável, pautado pela ética, pelo respeito e, nos dias de hoje, pautado especialmente pela prevenção de ações que possam desestabilizar a rotina laboral de um ou mais colaboradores.
Conforme arts. 154 a 201 da CLT, é responsabilidade da empresa a manutenção de um ambiente de trabalho sadio, com redução de riscos físicos aos trabalhadores.

Todavia, a partir de tantas inovações tecnológicas, circundadas de evoluções cívicas em movimentos pendulares, na quais se levantam ideais e bandeiras mil pela garantia da dignidade humana, contrapostos pelo total retrocesso resultante de ofensas às garantias sociais mínimas, como se tornar habitual a adoção de condutas preconceituosas, com ofensas à cor, raça, sexo, sexualidade, discriminações diversas e atitudes jocosas que levam ao adoecimento psicossocial de trabalhadores, o poder legislativo publicou a Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, a qual instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O referido programa intenta garantir não só que o mercado seja mais inclusivo e atento à mulher, mas também que o ambiente de trabalho se faça mais equânime, seguro, respeitoso, diversificado e mentalmente saudável.

Na referida lei há expressado a menção à prevenção do assédio moral e sexual, o que por mero exercício de hermenêutica, deve ser estendido a qualquer pessoa que possa ser vítima de preconceito ou agressão psicológica.

Nesse tablado, é importante tomar ciência que desde março de 2023, todas as empresas, independentemente de porte ou segmento, são obrigadas a fornecerem treinamentos contra assédio sexual e moral, assim como disponibilizar canais para o recebimento de denúncias.

Ademais, as ações de capacitação, informação e treinamento devem ser renovadas periodicamente.


Mini currículo: Dra. Damaris Mona Lisa Junqueira, Advogada inscrita na OAB/MG sob nº 182.817, atuante especializada em Direito de Família e Sucessões, Direito Penal e, ainda, atuação em advocacia preventiva, pela qual há intento de preservar judicializações e condenações. Membra inscrita no Instituto Brasileiro de Direito de Família; Pós-graduanda em Direito Processual Civil; Formada em Técnico de Contabilidade, com aprimoramento em Gestão de Recursos Humanos e treinamento em Compliance Trabalhista; Realizou diversas extensões, como Curso de Inquirição de Testemunhas, Interrogatório, Psicologia Criminal, Execução Penal.


Contato: monalisaadvogada@gmail.com

instagram: monalisaadvogada

telefone (35) 99895-1133.


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