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Coluna Jurídica Gazeta - 04/11/2023



O autismo está na moda! Será?


Atualmente vivemos em um cenário em que ficou recorrente dizer que o autismo está na moda, talvez pelo fato de celebridades assumirem e declararem nas mídias televisivas e em redes sociais que foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Todavia, o autismo não está na moda. O cenário atual não é o crescimento de pessoas com autismo, na realidade, o que ocorre é o aumento de pessoas sendo diagnosticadas corretamente com o TEA, isto é, essas pessoas ou não eram diagnosticadas ou eram inseridas em outros transtornos.
O termo autismo foi criado em 1908 pelo psiquiatra suíço Eugen Bleuler para descrever a fuga da realidade para um mundo interior observado em pacientes esquizofrênicos.

Donald Gray Triplet foi a primeira pessoa diagnosticada no mundo com sintomas de autismo, sendo identificado como “Donald T”. no artigo de 1943 ¨Autistic Disturbances of Affective Contact”, de Leo Kanner, do Johns Hopkins Hospital sendo tema de um documentário da PBS e do livro “In a Different Key: The Story of Autismo”.
O autismo é um transtorno de neurodesenvolvimento, com múltiplas etiologias, que pode ser identificado precocemente e que é caracterizado por manifestações no comportamento, causando um desenvolvimento intelectual desequilibrado e comprometendo a aquisição de algumas habilidades, como a comunicação e a socialização.

Com a evolução do pensamento social instigado pela terceira onda dos direitos humanos norteada pelo ideal de fraternidade, na qual a defesa de direitos não é mais somente responsabilidade do Estado, mas uma tutela compartilhada com representantes da sociedade civil, sobretudo das organizações não governamentais ou nas ações populares, os direitos das pessoas com deficiência ficou evidenciado na instituição de normas legais visando à consolidação destes direitos.

Em 1980, após o surgimento de diversas organizações, como a Sociedade Pestalozzi e as APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que procuravam meios de ajudar pessoas com deficiência, os interesses e os princípios essenciais como o da igualdade se unificaram e em seguida foram inseridos na Constituição Federal de 1988. A Lei Federal nº 7.853/1989 garante a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei prevê a criação da CORDE, que é responsável por garantir o atendimento multidisciplinar adequado às pessoas com TEA em estabelecimentos de saúde públicos e privados.

Em 1992, a Organização das Nações Unidas (ONU), instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado todo dia 03 de dezembro. A ONU tinha como objetivo principal a conscientização da população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todos os deficientes ao redor do mundo.

Em 2006 a ONU admitiu a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que incluiu a pessoa com autismo como portadora de necessidades especiais, tal Convenção foi aprovada em 2008 e promulgada em 2009 pelo Congresso Nacional e tem força de emenda constitucional.

Em 27 de dezembro de 2012 foi promulgada a Lei nº 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, viabilizando um rol de direitos exclusivos do TEA. A Lei Berenice Piana garante o direito a ações e serviços de saúde, objetivando o atendimento de suas necessidades, incluindo o diagnóstico precoce, assistência multiprofissional, terapia nutricional adequada, além de medicamentos e informações para contribuir no diagnóstico e tratamento. Nessa perspectiva, o artigo 5º da Lei confere um exemplo da proteção ao indivíduo autista no âmbito privado, no qual a pessoa com TEA não poderá ser negada de participar dos setores privados de amparo à saúde por motivo de ser pessoa com deficiência.

No ano de 2015, foi aprovada a Lei Brasileira que visa a Inclusão da Pessoa com Deficiência, elaborando assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A lei Romeo Mion (Lei 13.997/20), por sua vez, alterou a Lei 12.764/2012 e incluiu o art. 3ºA na sua redação, estabelecendo, assim, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de emissão totalmente graciosa, a qual garante o direito à atenção integral ao autista, a predileção na assistência pública e privada, especialmente nos âmbitos da saúde, educação e assistência social.

No âmbito da Assistência Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/93) estabelece que o Estado tem a obrigação de prestar assistência às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Isso inclui a garantia do Benefício da Prestação Continuada (BPC), que é um salário mínimo mensal destinado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Em se tratando sobre o direito ao transporte, a Lei Federal nº 8.899/1994 estabelece o passe-livre para pessoas com deficiência em transporte coletivo interestadual.
No contexto educacional, a Lei 7.611/2011 assegura o direito ao atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.

A Lei 13.370/2016 modifica a jornada de trabalho dos servidores públicos que têm filhos autistas, e a Lei 13.652/2018 estabelece o dia 2 de abril como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo.

No Município de Varginha foi aprovado o Projeto de Lei nº 07/2023 que institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Portanto, o autismo não está na moda, ele sempre existiu, porém, o que está na moda é o maior índice de diagnósticos de pessoas com o transtorno do espectro autista, motivado pela conscientização social de combate a intolerância ao preconceito e valorização de políticas públicas visando a conquista de direitos fundamentais aos diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).


JOELMA SILVA CAMILO

Advogada, graduada em direito pela Faculdade de Direito de Varginha, com Pós-Graduação em Direito Empresarial pela Faculdade Promove de Minas Gerais, Pós-Graduando em Prática no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar pela Legale Educacional, Sócia Proprietária do Escritório de Advocacia Sousa&Camilo, Assessora Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos de Cambuquira desde 2009, Secretária Geral da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-Subseção Varginha/MG.

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