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Coluna Agenda 21 - 15/03/2024

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 15 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura


COMISSÃO DE ÉTICA – CREA.MG


Atualmente, diante de tantos avanços tecnológicos, a sociedade se depara com diversos desafios referente ao relacionamento humano, abrangendo vários fatores, sejam econômicos, educacionais, profissionais dentre outros.

Um desafio que vem crescendo significativamente é a falta de ética e de profissionalismo, que tanto compromete as relações entre pessoas e/ou empresas.
Posso dizer que a ética profissional seria a aplicação de valores humanos sobre o comportamento, resultando em uma postura transparente nas atividades produtivas, além do respeito às regras, convenções e limites, sejam eles impostos por leis ou por outros instrumentos legais.

Segundo informações o termo “ética” tem origem no grego ethiké, uma parte da Filosofia que se dedica a entender e buscar aquilo que é moralmente correto, sendo assim, ela acaba moldando o comportamento das pessoas e da sociedade como um todo.

Mas afinal a ética não deixa de ser um conceito amplo e que pode ser refletido em diversas situações no dia a dia. Por exemplo, quando se refere ao âmbito empresarial e/ou entidades, como por exemplo o CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), existe o Código de Ética Profissional, voltado de forma específica para cada situação. Trata-se de um documento que estabelece diretrizes e normas de conduta a serem seguidas pelos profissionais, tendo como objetivo orientar e uniformizar a conduta ética, promovendo a integridade, o respeito e a responsabilidade.

Conforme consta na Seção V, artigo nº 150, do Regimento Interno do CREA-MG a criação da Comissão Permanente de Ética Profissional: “A Comissão Permanente de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. “

Esta Comissão não faz nenhum julgamento referente aos Processos de Denúncia que recebe, se limitando a instruir o processo de infração ao Código de Ética Profissional, (Resolução 1002/2002 do CONFEA –Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ouvindo testemunhas e partes, e realizando diligências necessárias para apurar os fatos ,emitindo relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação, o qual deve fazer parte do respectivo processo a fim de que as devidas Câmaras Especializadas possam manifestar e fazer seu julgamento justo através do seu Conselheiro Relator.

Esta Comissão é composta por Conselheiros representando sua Câmara Especializada, neste caso são 08(oito) sendo as Câmaras: Civil, Elétrica, Segurança do Trabalho, Agronomia, Agrimensura, Química, Mecânica e Geologia/Engenharia de Minas, além de Assessoria Técnica / Jurídica e dois Assistentes Administrativos.

Desta forma o CREA-MG atua internamente para promover a ética entre seus profissionais, garantindo uma análise ampla de qualquer denúncia porventura apresentada por terceiros, como requisito indispensável para um julgamento justo.

Fato é que a ética é virtude essencial para qualquer profissional e ter esta consciência gera responsabilidade e comprometimento perante à sociedade, que em contrapartida
nos retribui com sua confiança e reconhecimento.

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Presidente do Conselho Fiscal do IBAPE/MG
Coordenador da Comissão Permanente de Ética –CREA.MG


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