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Coluna Agenda 21 - 07/03/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de mar.
  • 2 min de leitura


VAI CONSTRUIR? PRUDÊNCIA COM O ENTORNO!

O sonho de muita gente é construir sua casa própria, mas às vezes este sonho pode tornar-se um pesadelo se esta decisão for precipitada.
Há vários aspectos a serem considerados na execução de uma construção, com o início na aquisição do terreno da obra, quando na maioria das vezes erroneamente não se consulta o profissional arquiteto ou engenheiro.
Todo o processo requer a elaboração de um planejamento estratégico, abrangendo a aquisição do terreno, elaboração dos projetos e ainda o orçamento, necessário para o estudo de viabilidade financeira e para compor os valores que irão estabelecer o fluxo de caixa, que refletirá a situação do proprietário da futura construção.
Destaco um procedimento que comumente não é adotado antes do início da construção que é a contratação de um engenheiro com capacitação para elaborar um Laudo de Vistoria Cautelar, com o objetivo de avaliar a real situação dos imóveis no entorno da futura construção.
Este laudo é de extrema relevância à medida que auxilia o profissional responsável na tomada de decisões importantes em relação às técnicas e equipamentos utilizados durante a obra com a finalidade de prevenir danos às propriedades dos vizinhos. Esta atividade possui caráter preventivo ao atestar a qualidade e a conformidade dos serviços antes que algum problema ou imprevisto aconteça.
É importante destacar que uma das grandes premissas da vistoria cautelar, como informa o próprio nome, é agir com cautela. Dessa forma, a vistoria cautelar deve ser vista como elemento essencial antes de qualquer intervenção construtiva, sendo imprescindível estudar o tipo de serviço e o profissional mais adequado para fazer a vistoria e o laudo técnico, pois existem processos diferentes de acordo com a real necessidade do cliente e da obra ou imóvel a ser analisado.
Foi lançado no ano de 2014 pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Minas Gerais -IBAPE-MG, a Norma de Vistoria Cautelar -003, determinando as diretrizes básicas como os conceitos, a terminologia, as convenções, as notações, os critérios e os procedimentos relativos às vistorias cautelares, cuja realização é de responsabilidade e da exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA/MG.
Concluindo, a Vistoria Cautelar de Vizinhança e seu Laudo são peças fundamentais para salvaguardar os interesses dos ocupantes sejam eles os proprietários, os inquilinos dos imóveis vizinhos a obras novas, assim como dos incorporadores e construtores responsáveis pelos empreendimentos.
Neste contexto vale o ditado “melhor prevenir do que remediar”, evitando custos desnecessários e desgaste emocional com litígios judiciais e extrajudiciais que poderiam ter sido evitados ou mitigados.

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Gazeta de Varginha

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