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Coluna Agenda 21 - 03/05/2024

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura



SER ASSISTENTE TÉCNICO


Inicialmente menciono que o Assistente Técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer (Maia Neto, 1997).

Toda parte envolvida tem o direito de indicar um assistente técnico judicial cuja uma das funções seria acompanhar junto com o perito o decorrer do processo, contribuindo para a identificação de diferentes interpretações e direções do material investigado e ainda prestando auxílio ao advogado do caso, proporcionando estudo aprofundado do laudo pericial exposto pelo perito e a conclusão dos questionamentos técnicos apresentados.

Destaco algumas funções exercidas por um assistente técnico judicial:
·         Estudar o processo e levantar informações;
·         Colaborar na formulação de quesitos;
·         Manter sempre o perito informado;
·         Se concordar, endossar o laudo do perito;
·         Explicar ao advogado o laudo do perito;
·         Após emissão do laudo pericial, apresentar parecer técnico em separado, com divergências técnicas.
Para o assistente técnico judicial não existe impedimento ou suspeição, mas exige habilitação legal, pois seria exercício ilegal de profissão.
       
De extrema importância é a ética do assistente técnico, que deverá:
· Cumprir os mesmos deveres do perito, lembrando o principal dever ético com o cliente que o contratou, sem comprometer a sua credibilidade;
· Obedecer às vedações impostas ao perito, analisando algumas com as peculiaridades de sua função, a saber:

v  Não interromper a prestação de serviço sem justa causa e comunicação prévia ao cliente;
v  Não revelar negociação confidenciada pela parte que o contratou;
v  Não iludir ou tentar iludir a boa fé na elaboração do trabalho, desvirtuando as informações que levar ao perito.

Fato é que “perito não é juiz, nem assistente técnico é advogado da parte”.
Contudo, apesar de sua indicação não ser obrigatória, o assistente técnico tem um papel diferenciado ao auxiliar o advogado fornecendo informações técnicas relevantes, tornando-o uma peça-chave na resolução dos processos judiciais.

Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Presidente do Conselho Fiscal IBAPE-MG
Presidente da Comissão de Ética do CREA-MG
Contato: evolucao@uai.com.brs



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