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Clínica de reabilitação é responsabilizada por fuga fatal e deve pagar R$ 30 mil em danos morais

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Clínica de reabilitação é responsabilizada por fuga fatal e deve pagar R$ 30 mil em danos morais
Reprodução
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Alfenas e condenou uma clínica de reabilitação a indenizar em R$ 30 mil a mãe de um paciente que morreu ao fugir da instituição. O tribunal reconheceu a falha na prestação de serviços, que resultou no óbito do jovem.

O processo relata que o filho da autora, durante uma tentativa de fuga da clínica, se afogou em um açude localizado ao lado da instituição. Ele estava acompanhado por outro interno, e, segundo a mãe, a clínica não forneceu a segurança necessária para evitar a fuga, uma vez que deveria monitorar constantemente os pacientes. Em resposta, a mãe entrou com uma ação judicial pedindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais.

A clínica, em sua defesa, alegou que, por ser uma “comunidade terapêutica”, não possui equipe de segurança em tempo integral, e que, caso tivesse, seria semelhante a um presídio ou hospital psiquiátrico. A instituição também argumentou que o jovem já havia sido internado anteriormente e que a mãe dele havia assinado um termo de consentimento. Além disso, pediu que o município fosse incluído no processo, pois a internação do rapaz foi autorizada pela administração municipal.

No julgamento de primeira instância, o juiz considerou que a culpa pela morte foi exclusiva do jovem, que teria se colocado em risco ao fugir pelo telhado e nadar no açude. Com isso, os pedidos da autora foram negados, mas ela recorreu.

Durante a apelação, a mãe sustentou que o filho não estava em condições psicológicas adequadas e que a clínica falhou na segurança para evitar a fuga. O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do processo, reconheceu a responsabilidade da clínica pela morte do interno.

Segundo o desembargador, “as clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados. Dada a vulnerabilidade e o abalo psicológico dos internos, é previsível que ocorram tentativas de fuga ou situações de risco à integridade física”. Lopes destacou que a clínica não comprovou ter adotado medidas de segurança para evitar a fuga do jovem, o que levou ao trágico fim.

Por fim, o recurso foi aceito, a sentença foi reformada e a clínica foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à mãe do paciente. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator.
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Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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