Banco é Condenado a Ressarcir Cliente por Fraude Após Roubo de Celular
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes, ao condenar um banco a devolver R$ 29.985,88 a uma cliente vítima de transferência indevida via aplicativo. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, devido à demora e ao mau atendimento prestado durante a tentativa de resolução do problema.
O Caso
A cliente teve seu celular roubado enquanto aguardava um carro de aplicativo, com o aparelho desbloqueado. O criminoso, agindo rapidamente, alterou as senhas do dispositivo, o que impossibilitou o bloqueio imediato do telefone e do acesso ao aplicativo bancário. Posteriormente, utilizou o Pix para transferir praticamente a totalidade do saldo disponível na conta da vítima.
Defesa e Decisão
O banco argumentou que a responsabilidade era exclusiva da cliente, mas não conseguiu convencer os desembargadores. Para o relator do recurso, desembargador Alexandre David Malfatti, o caso envolveu negligência por parte da instituição financeira, que falhou em implementar mecanismos de segurança adequados.
"A transação foi realizada no período noturno, envolvia quase toda a quantia disponível na conta e destoava completamente do perfil financeiro da autora. Mesmo assim, o banco permitiu que a operação fosse concluída sem a devida diligência", destacou o magistrado.
Ele também enfatizou que o ocorrido gerou danos emocionais à cliente, que poderiam ter sido evitados caso o sistema de segurança do banco tivesse bloqueado a transação até confirmar sua legitimidade.
Base Legal
A decisão foi fundamentada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados contra os consumidores, especialmente quando falhas em seus sistemas facilitam os crimes.
Declarações
O advogado da cliente, Alexandre Berthe Pinto, elogiou a decisão: "A segurança dos clientes deve ser uma prioridade, e cabe aos bancos adotar medidas eficazes para proteger o patrimônio dos consumidores".
Com a decisão, o banco foi obrigado a ressarcir integralmente a cliente e a aprimorar suas políticas de segurança, reafirmando a importância de mecanismos preventivos que protejam os correntistas em situações de risco.