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Aposentados são vítimas de novo golpe aplicado por advogados mal-intencionados


Reprodução

Os aposentados e os consumidores no Brasil não têm sossego. Após sofrerem tentativas de golpes das mais variadas formas, agora também se tornam vítimas de alguns advogados mal-intencionados que adulteram procurações para ajuizar ações sem o seu consentimento. Assim, caso os fraudadores tenham sucesso em algum processo, eles recebem a indenização e ficam com o valor recebido.
"Hoje, com o acesso às informações de forma tão ampla, muitos advogados acabam utilizando inadequadamente suas prerrogativas e conseguem bases de dados de clientes das mais diversas formas. Essas bases revelam todo o histórico dessas pessoas. Com o nome do cliente ou o CPF, esses advogados acessam seus contracheques e conseguem saber quais são os descontos de empréstimos que a pessoa possui e quais são as empresas responsáveis. Com essas informações, eles distribuem ações de forma indiscriminada em nome dessas pessoas. Muitas vezes, são 10, 20 e até 30 ações discutindo um mesmo contrato. O problema é que, na maior parte desses casos, os clientes nem sequer sabem da existência dessas ações ou dos seus termos, e isso acaba gerando uma série de problemas dentro e fora do processo para o aposentado", comenta o advogado Walter Silveira Moraes, sócio do escritório Dias Costa Advogados.
Segundo Moraes, o advogado entra com uma grande quantidade de ações para aumentar a chance de sucesso da conduta irregular. "Ele faz isso, basicamente, porque, quanto maior o número de ações distribuídas de um mesmo cliente, maior é a probabilidade de ele forçar algum erro da parte contrária ou do Poder Judiciário, o que amplia suas chances de êxito em algum desses processos. Entretanto, este tipo de estratégia acaba trazendo prejuízos para toda a sociedade, sobrecarregando o judiciário, os contribuintes e, principalmente, os próprios autores, vítimas desse padrão de atuação".
Na visão de Walter Silveira Moraes, esse tipo de “litigância predatória” ficou mais comum após a modernização do judiciário. “Hoje, com o processo eletrônico, não há limite territorial para o ajuizamento de ações. Se um advogado quiser distribuir um processo para alguém em Pernambuco, por exemplo, ele consegue fazer isso de qualquer local do Brasil. O problema é que alguns colegas acabam se aproveitando disso para dispersar sua atuação com as chamadas ‘fake lides’."

Captação irregular de clientes e procuração genérica
Outro problema na atuação desses advogados é a forma como eles têm chegado aos clientes. Para burlar as formas de captação de clientes autorizadas pela OAB, eles usam empresas de fachada ou assessorias financeiras que não são submetidas às normas de publicidade da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, com propagandas frequentes em programas de televisão e mídias sociais, eles criam a falsa expectativa em seu público-alvo de que é possível, por meio das famosas ações revisionais, reduzir as dívidas bancárias em até 80%, algo totalmente fora da realidade jurídica atual.
Além disso, apesar do anúncio de pagamento de honorários apenas em caso de êxito, na prática eles são cobrados disfarçadamente por meio de taxas antecipadas, entre elas a de elaboração de perícias técnicas e outros expedientes sem qualquer resultado útil.
Muitas vezes, o cliente contrata os serviços sem nem mesmo saber que uma ação será ajuizada em seu nome. Isso ocorre porque a assessoria o convence a assinar uma procuração genérica, sem citar o caso ou o tipo de medida que será adotada pela assessoria.
"Dessa forma, o cliente, sem saber, acaba assinando uma procuração genérica para um advogado que, por sua vez, é utilizada para o ajuizamento de 30 ou 40 processos em seu nome", explica Moraes.
Quando o juiz percebe esse comportamento anormal de distribuição de ações, geralmente o autor é intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos. É nesse estágio que ele acaba tomando conhecimento de todo o esquema em que foi envolvido.
"O que tem acontecido muito é que essas ações transitam sem conhecimento ou autorização dos verdadeiros titulares dos direitos. Essa conduta, além de prejudicar o próprio consumidor, acaba prejudicando toda a advocacia, pois a classe como um todo acaba sendo associada à má fama. Inclusive, o tema ‘litigância predatória’ foi pauta de uma audiência pública no STJ neste mês. Por isso, é fundamental que a OAB, as empresas e o judiciário trabalhem ainda mais em conjunto para manter a credibilidade e a confiança da sociedade em nossas instituições", conclui Walter Silveira Moraes

OAB-MG já recebeu denúncias do tipo
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) já identificou esse tipo de golpe em Minas Gerais e repudia com veemência essa prática. “Infelizmente, a OAB-MG já recebeu diversas denúncias relativas a esta prática de ‘advocacia predatória’. É extremamente lamentável e repudiado por nossa instituição observar profissionais que deveriam valorizar e respeitar a nobreza de nossa profissão agindo dessa maneira tão reprovável, ludibriando o cidadão, maculando a nossa classe, isso é terrível”, afirma Maria Flávia Máximo, presidente da Comissão de Admissibilidade e de Instrução do TED da OAB-MG.
E as denúncias chegam por meio de advogados sérios, que trabalham dentro da ética. “A própria magistratura tem nos alertado acerca destas práticas, especialmente quando identifica ações com textos padronizados e popularmente conhecidos como aquele ‘copia e cola’. E isso é muito triste, a gente lamenta bastante”, explica a representante da OAB-MG.
Em relação à punição, a Ordem dos Advogados do Brasil diz que o profissional que tiver conduta criminosa enfrentará diversas consequências. “Nós temos a esfera civil, a criminal e a administrativa. Na civil, ele pode processualmente ser punido por litigância de má-fé e ser aplicada a ele a multa do próprio Código de Processo Civil. Criminalmente, ele vai ser alvo de investigações policiais e também do Ministério Público em caso de evidência de apropriação em débito, estelionato e falsidade ideológica. E além disso, na área administrativa, ele será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB”, esclarece Maria Flávia Máximo.
Se o advogado for condenado civilmente, ele pode ser obrigado a devolver os valores aos aposentados, com juros e correção monetária.
Fonte: O Tempo

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