A construção de um imóvel residencial ou de um edifício, dependendo de sua localização, deve necessariamente ser precedida por vistorias nos imóveis vizinhos para fins de elaboração de um Laudo de Vistoria Cautelar.
A Vistoria Cautelar é realizada por engenheiro civil habilitado que deverá emitir um laudo atestando minuciosamente as condições dos imóveis no entorno do empreendimento, relatando a existência ou não de danos físicos aparentes, observando as recomendações das Normas Técnicas vigentes e pertinentes.
Este serviço exige muita cautela por parte do profissional engenheiro pois verifica-se possíveis diversas anomalias, como por exemplo, trincas, rachaduras, muros ou paredes danificadas, goteiras provocadas por fissura, dentre outros fatores, isto é, cria-se um cenário efetivo a fim de que possa servir de base para identificação de possíveis problemas futuros.
Recomenda-se entregar uma via do Laudo / Relatório ao responsável pelo imóvel objeto da vistoria, vizinho à obra, constando a assinatura do respectivo recibo e concordância na via do responsável pela construção. Esta observação vale para qualquer tipo e porte de Vistoria Cautelar de Vizinhança.
A relevância da elaboração do Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança consiste em permitir uma possível comparação entre as condições dos imóveis vistoriados no entorno registradas no laudo e aquelas apresentadas em determinado momento, após início da execução do empreendimento em questão.
Desta forma a Vistoria Cautelar beneficia tanto os responsáveis pela obra quanto os moradores do entorno da mesma, pois viabiliza determinar se eventuais danos nos imóveis vizinhos foram ou não causados por procedimentos técnicos realizados na obra.
Portanto a Vistoria Cautelar de Vizinhança e seu Relatório são peças fundamentais para salvaguardar os interesses dos ocupantes (proprietários, inquilinos ou posseiros) dos imóveis vizinhos a obras novas, assim como dos incorporadores e construtores responsáveis pelo empreendimento.
É de extrema importância em qualquer construção planejar as melhores técnicas e utilização adequada de equipamentos a fim de evitar futuros problemas em relação aos imóveis vizinhos. Entretanto, apesar da Vistoria Cautelar não ser obrigatória, é indiscutível que se trata de um instrumento de caráter prudente e com respaldo jurídico, resguardando o construtor de ser responsabilizado injustamente por possíveis eventos e prejuízos de terceiros.
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