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Agenda 21 - 21/07/2023


MANUTENÇÃO PREDIAL!
Um imóvel deveria ser planejado e construído para atender seus usuários por muito tempo. Para que esta expectativa seja concretizada, torna-se primordial a prática constante da manutenção deste bem.
O sonho de muitas pessoas é residir em locais mais seguros a fim de usufruir de uma qualidade de vida mais tranquila com sua família, e a moradia em edifícios é uma opção bastante procurada.
Mas há um item de grande relevância que vários condomínios não dão a devida importância: a manutenção predial.
A norma da ABNT NBR 5.674:2012 estabelece os requisitos para a gestão de manutenção de edificações, envolvendo os serviços e atividades, buscando promover e garantir as condições de segurança e conservação das edificações prediais, englobando todas as ações que promovem a qualidade de vida dos moradores e/ou usuários, por exemplo, limpeza, reparos nos sistemas elétricos /hidráulicos / segurança dentre outros.
O correto é que todos os prédios devem ter seu respectivo Manual de Operação, Uso e Manutenção da edificação, conforme a NBR 14.037:2011, que estabelece as diretrizes referentes aos procedimentos e forma como deve ser feito o manual de uma edificação.
Esta norma determina que a construtora deve fornecer ao primeiro proprietário ou o síndico um manual com orientações técnicas daquele imóvel, além de como deve ser utilizado e quais manutenções necessárias. Este manual deve ter uma linguagem clara e de fácil compreensão, com palavras e expressões simples.
A manutenção predial pode ser classificada como preventiva – acontece antes da falha-, corretiva- acontece depois da falha- e preditiva –é feita antes que aconteça o problema, mas tem como base o desempenho ou estado do equipamento/instalação.
Devido aos fatos expostos, destaco a importância do síndico, pois cabe a este diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos moradores, podendo até responder na Justiça, conforme consta no artigo 1.348 do Código Civil, caso não cumpra adequadamente as atribuições do cargo, e/ou ocasione algum prejuízo aos condôminos ou até a terceiros.


Engº Alencar de Souza Filgueiras
Presidente do Fórum Agenda 21 Local
Presidente do Conselho Fiscal – IBAPE/MG
Contato: evolucao@uai.com.br


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