Aborto legal: ação no STF pede que enfermeiros possam realizar técnica
há 8 horas
Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca autorizar que profissionais de enfermagem realizem abortos, nos casos em que a legislação brasileira permite a interrupção da gestação. Atualmente, essa prática é permitida apenas a médicos.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) entraram com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, questionando a interpretação do Código Penal, que restringe a realização de abortos aos médicos. A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin, que já relata outra ação sobre o tema no STF. O pedido visa ampliar o acesso ao aborto legal, já permitido em situações de risco de morte para a gestante e em casos de gravidez resultante de estupro.
Atualmente, o Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, exceto em duas situações: risco de vida para a gestante e gravidez proveniente de estupro. Em 2012, o STF também descriminalizou o aborto em casos de anencefalia fetal. PSOL e Aben argumentam que a interpretação literal do Código Penal, limitando o procedimento apenas aos médicos, viola direitos fundamentais e vai contra as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As entidades alegam que o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por outros profissionais de saúde qualificados, especialmente em unidades de atenção primária. A restrição atual, segundo elas, torna o atendimento mais lento e burocrático, dificultando o acesso, especialmente para mulheres jovens em situação de vulnerabilidade.
A decisão do STF sobre a ADPF 1207 poderá ter um impacto significativo na saúde pública e nos direitos das mulheres.
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